3 de Janeiro de 2014

Câmara incorre em crime de desobediência por não cumprir providência cautelar

PSD EXIGE AO AUTARCA DE VIANA QUE CUMPRA A LEI, NÃO BLOQUEIE O MUNICÍPIO E APROVE O ORÇAMENTO NO PRAZO LEGAL

Os Vereadores social-democratas da Câmara Municipal de Viana do Castelo, pela voz de Eduardo Teixeira, apresentaram uma providência cautelar à reunião camarária ocorrida no passado dia 20, em que a maioria socialista aprovou o Orçamento para 2014 com os votos contra de protesto de toda a Oposição. O líder da concelhia laranja sublinha que "não foram disponibilizados os elementos e cumpridos os prazos necessários para uma reunião extraordinária, na análise dos elementos respeitantes ao documento de Orçamento da Autarquia, que, por sinal, apresentava um défice elevado de falta de informação", o que já é recorrente no Município.

Em pouco mais de dois meses de mandato (Tomada de Posse a 14 de outubro), o autarca já convocou três vezes, de forma irregular, a oposição para as reuniões do órgão, não criando ainda condições físicas e materiais para o normal exercício dos mandatos dos vereadores.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deferiu liminarmente o pedido de suspensão da eficácia da deliberação de Câmara, do dia 20 de dezembro e advertiu expressamente a Autarquia da proibição da execução do ato.

O Município recebeu o duplicado do requerimento da providência cautelar, bem como o despacho do Tribunal que a recebeu. O presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, José Maria Costa não respeitou o despacho que lhe foi enviado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e, no passado dia 30, em Assembleia Municipal, assumiu-se na mesma proposta, contra a suspensão decretada pelo Tribunal, invocando a defesa do interesse público e levando para a aprovação pela Assembleia Municipal. José Maria Costa aludiu ter dado entrada nesse mesmo dia, pelas 19h30, uma resolução fundamentada, neste mesmo órgão.

No entanto, só no dia de ontem, dia 02 de Janeiro, ao fim da tarde, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, notificou o vereador do PSD para se pronunciar nos termos do artigo 128º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, isto é, para pronunciar-se no caso concreto a suspensão da eficácia do ato prejudicaria ou não gravemente o interesse público e se havia ou não urgência na execução desse ato.

Neste momento, aguarda-se ainda que o juiz cautelar aprecie a legalidade da resolução proferida pela Administração, e na hipótese de o Tribunal considerar que as razões invocadas na resolução fundamentada são improcedentes, pronunciar-se-á pela declaração da ineficácia dos atos de execução indevida, isto é, todos os atos subsequentes.

Isto poderá ainda ser evitado pelo presidente da Câmara, que poderá resolver facilmente esta situação, convocando até esta segunda-feira uma reunião camarária para aprovação do Plano de Atividades e Orçamento, o que foi hoje em conferência de imprensa apelado pela Concelhia e todos os Vereadores social-democratas.

Saliente-se que a resolução fundamentada carece de fundamentação porquanto a Lei expressamente prevê que o Plano de Atividades e Orçamento deve ser aprovado até 90 dias depois da Tomada de Posse dos órgãos eleitos, o que quer dizer que o município de Viana do Castelo deverá aprová-lo até ao dia 14 de Janeiro de 2014, e portanto, o Presidente da Câmara querendo, pode ainda por sua livre e espontânea vontade, sem esperar que o Tribunal se pronuncie, revogar a deliberação camarária ilegal do passado dia 20, e convocar nova reunião, dignificando desta forma, o órgão do Município, agindo dentro da legalidade e evitando o problema que tem vindo a culpabilizar o PSD. Pelo que, o orçamento só não seria aprovado atempadamente caso o presidente da Autarquia persista nos seus "tiques ditatoriais", sobrepondo esse seu comportamento ao interesse público e o respeito por todos os cidadãos que o elegeram e à oposição.